A terceirização da atividade-fim

By 19 de maio de 2017Notícias

Em 19/05/2017, o jornal DCI publicou o artigo do sócio do escritório Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, sobre a terceirização da atividade-fim.

Muitas ações em curso e até acordos firmados podem ser revistos com certa segurança

Com a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para exercerem atividades específicas e determinadas. Antes, somente podiam ser terceirizadas as funções secundárias que não eram diretamente ligadas ao foco da empresa. O objetivo é proporcionar mais dinamismo e eficiência às empresas e funcionar como uma eficaz ferramenta de gestão. Agora resta, ainda, o dilema: o que se entenderá por atividades específicas e determinadas? Migra-se do antigo embate e da falta de definição do que era atividade meio e fim para esse novo formato que ainda assim não resolverá o problema?

É importante frisar que, com a nova lei muitas ações em curso e até mesmo acordos firmados, quer seja em demandas coletivas ou até junto ao Ministério Público do Trabalho podem ser revistos com certa segurança e boa margem de sucesso, afinal, mudou o paradigma legal e com as autuações e situações fáticas se alteram significativamente ou passam a não mais existir impactando, inclusive, na própria provisão das empresas. É uma questão que também passa pela aplicabilidade da norma no tempo e que sem dúvida gerará grandes embates, mas permite um novo argumento em especial frente as inúmeras atuações promovidas pelos órgãos fiscalizadores no que diz respeito ao tema.

Não há como negar que, para as empresas, a lei pode ser uma aliada na difícil jornada de se manter. Ainda há muito que se fazer para que a economia seja reaquecida de forma sustentável e para que a iniciativa privada seja uma grande propulsora dessa ascensão. Resta saber como o Judiciário se posicionará frente às novas demandas e, sobretudo, à questão do eventual reconhecimento do vínculo direto de emprego com a empresa tomadora em hipóteses que entender que há fraude ou até mesmo que determinada tarefa não caberia nesse novo balde da terceirização.

Os temas serão maturados e até que tenhamos posicionamento efetivo das cortes superiores a conflituosidade deverá aumentar. Isso sem falar que historicamente temos um forte apelo em demandar o Judiciário para exatamente nos dizer o que podemos ou não em que pese a previsão legal – especialmente quando a lei não dá a clareza que deveria sobre certos institutos como é neste caso.