Negado recurso de candidata com surdez unilateral que buscava concorrer a vagas para deficientes

By 4 de julho de 2018Notícias

A reserva de vagas em concurso público para pessoas com deficiência é uma das medidas que visam à efetivação da justiça distributiva, cujo fundamento é o princípio da igualdade. Mostra-se como forma de ação afirmativa normatizada através do Decreto 6949/09 que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei 13.146/15 a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Com o objetivo de contribuir para uma distribuição e utilização mais igualitária e efetiva de direitos o Estado deve regulamentar através do poder normativo as hipóteses eleitas à proteção em determinado momento histórico político da sociedade.

Tais escolhas complementam normas programáticas que via de regra, não cabem na direta e objetiva análise do mérito mandamental.

Por Camila Maria Foltran Lopes, advogada do Rocha, Calderon Advogados Associados.

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