Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano

By 20 de abril de 2018Notícias

Inicialmente, em se tratando de dano ambiental, cabe salientar que há entendimento da jurisprudência do STJ de que, em sua dimensão coletiva, a pretensão de reparação do dano ambiental não é atingida pela prescrição, em função da essencialidade do meio ambiente (REsp 1120117/AC, julgado em 10/11/2009).

Por outro lado, o mesmo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.346.478/SC, julgado em 11 de junho de 2013, entendeu que, em hipótese de reparação de direitos e interesses individuais, mesmo que causados por danos ambientais – isto é, de um dano ambiental individual –, é aplicável o prazo prescricional previsto no Código Civil.

Assim a prescrição seria trienal, a teor do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil de 2002, para as ações individuais.

Também em um recurso envolvendo dano ambiental individual, o Superior Tribunal de Justiça utilizou o entendimento segundo o qual a data inicial do período prescritivo é a data da efetiva ciência do dano ambiental sofrido pelo particular (REsp 1346489/RS, julgado em 11/06/2013).

Então, no caso específico de ação individual por dano ambiental e ação na defesa de interesses difusos, o STJ, no julgamento do REsp 1.641.167 assim concluiu: o ajuizamento de ação versando sobre interesse difuso tem o condão de interromper o prazo prescricional para a apresentação de demanda judicial que verse interesse individual homogêneo.

Portanto, o entendimento atual quem vem prevalecendo é o seguinte: (i) o dano ambiental pode revestir formas de dano individual homogêneo ou mesmo de dano individual puro; (ii) nessa circunstância, a jurisprudência do STJ indica que o prazo prescricional para a exigibilidade da reparação do prejuízo tem como termo inicial a data da ciência inequívoca do dano pelo ofendido; e (iii) o ajuizamento de ação coletiva, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, causa a interrupção do prazo de prescrição para as demandas individuais.

Por Michel Pillon Lulia, do Rocha, Calderon e Advogados Associados a respeito da notícia publicada no Portal do STJ sobre “Ação civil pública por dano ambiental interrompe prescrição de ação individual sobre mesmo dano”. Confira a notícia da Corte, clicando aqui.